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Postado em 21 de Março de 2023 às 09h50

MENSAGEIRO SEGURO 1204

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.200 – Ano XIV – 17/03/2023 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.200 – Ano XIV – 17/03/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1- Nada é mais difícil do que iniciar uma nova ordem das coisas
2- Arrependimento é direito de quem faz compras online
3- Seguradora é condenada por danos morais ao exigir exame de DNA em seguro de vida
5- Mercado brasileiro de seguro de crédito
6- Saúde: Vitamina C
7- Orientação segura: 10 tendências de seguro de vida
8- Ação Positiva

Nada é mais difícil do que iniciar uma nova ordem das coisas

Está comprovado cientificamente: o ser humano tende ao comodismo, um mecanismo de autodefesa do cérebro, que busca estabilidade e economia no processamento mental. O que isso traz como consequência ao seu desenvolvimento pessoal e, sobretudo, profissional?
A primeira e mais óbvia constatação: resistência ao novo e tendência a manter o modelo atual. As pessoas ficam mais preocupadas com o risco de experimentarem algo novo do que com o perigo de manterem o status quo. Não que seja imperativo buscar novas perspectivas impensadamente. O fato, porém, é que o comodismo traz um risco, não mapeado, dramático, principalmente, na atualidade.
Ainda que percorrer novos caminhos envolva perigos, nos dias de hoje, não percorrer é igualmente arriscado – se não for mais perigoso ainda – já que a velocidade com que as coisas mudam e rupturas acontecem é altíssima. Existe uma frase de Maquiavel em “O Príncipe” emblemática: “Nada é mais difícil de executar, mais duvidoso de ter êxito ou mais perigoso de lidar do que dar início a uma nova ordem das coisas”. Fique atento a esse modelo mental.
A ponderação sobre os rumos de seu projeto pessoal deve ser constante. Não podemos caminhar para onde todo mundo caminha, sem uma reflexão profunda acerca dos motivos e razões que nos levam a percorrer nossa jornada. É necessário ousar e sair da zona de conforto, do comodismo, aquele lugar quentinho e confortável que, no entanto, esconde uma armadilha. Como diz Fernando Pessoa, a armadilha de, ao não fazermos nossa travessia, “ficarmos, para sempre, à margem de nós mesmos”. Fonte: Geração de Valor

Arrependimento é direito de quem faz compras online

A reabertura das lojas físicas após a pandemia não conteve o crescimento do e-commerce no Brasil. O setor mantém projeções de alta para os próximos anos. A estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) é de que as lojas online faturem mais de R$ 185 bilhões em 2023.
Os novos hábitos de compra fizeram crescer também o número de reclamações nos serviços de proteção. Entre as principais queixas nos Procons estão os atrasos ou não entrega das mercadorias, cobranças indevidas, má qualidade dos produtos e vendas feitas por sites falsos.
Mestre em Direito com experiência em defesa do consumidor, Eros Belin de Moura Cordeiro explica que existe uma diferença na proteção de clientes que optam por compras online: o direito de arrependimento. “Nas compras pela internet, o cliente não tem acesso direto ao produto, o que dificulta a avaliação e eventuais testes”, diz o professor do curso de Direito do UniCuritiba.
O direito ao arrependimento é concedido com base na situação de vulnerabilidade dos clientes do comércio eletrônico e está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O texto diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio”.
Eros explica que a devolução do produto ou desistência da compra não implicará em penalização ou custos ao consumidor insatisfeito. “Pelo contrário, ele tem o direito efetivo de receber de volta todo o valor gasto com a aquisição do produto ou serviço.” Fonte: Segs

Seguradora é condenada por danos morais ao exigir
exame de DNA em seguro de vida

O que era para ser um conforto material para os familiares beneficiários de uma apólice de seguro de vida, após a morte do segurado, virou motivo de chacota e constrangimento. Uma viúva precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao recebimento do seguro de vida deixado pelo pai.
A exigência da seguradora, que se recusou a aceitar apenas a certidão de nascimento, foi considerada excessiva e abusiva pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Goiás. A seguradora foi condenada a pagar a condenação em Danos Morais, no valor de R$ 10 mil (dez mil reais) e, ainda, ressarcir o valor despendido pela família com a análise laboratorial, exame de DNA, no valor de R$ 1,7 mil (um mil e setecentos reais). A lei prevê que a certidão de nascimento é prova suficiente para filiação biológica. Consta dos autos que a viúva, autora da ação, era casada, com registro civil. Da união, nasceram dois filhos, o mais novo, exatamente 2 (dois) meses após a morte do pai, que não deixou testamento.
Como dispõe o inciso II do Artigo 1.597 do Código Civil, a paternidade é presumida caso a prole nasça em até 300 (trezentos) dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento. Por causa disso, a mulher registrou no cartório, sem problemas, a criança, tendo apresentado, apenas, as certidões de casamento e de óbito do marido. Mesmo assim, a seguradora questionou a filiação do menor, bloqueando o pagamento da indenização que tinha direito.
O segurado havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 75 mil (setenta e cinco mil reais), que seria dividido, igualmente, entre a mulher e os dois filhos. Para ter direito ao valor, a viúva submeteu a criança ao exame de DNA, mas ajuizou a ação alegando “humilhação e constrangimento ilegal perante terceiros, familiares e amigos”, com sua “idoneidade moral colocada à prova”. Fonte: Segs

Mercado brasileiro de seguro de crédito

Acredito que os Corretores de Seguros estão acompanhando o desdobramento das recentes notícias em relação às Lojas Americanas. A mídia tem publicado diariamente artigos informando eventos, ações e consequências da “Recuperação Judicial” da marca.
“Recuperação Judicial” é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
Tem como objetivo apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso renegocie suas dívidas. A maioria dos grandes fornecedores das Americanas tinham seguro de crédito. Infelizmente, a maioria dos 6 mil pequenos e médios fornecedores da “lista de credores” da marca, não tinham contratado o seguro de crédito.
Na Europa, a contratação desse serviço é quase obrigatória e visto pelos empresários, não como um custo, mas como investimento. O seguro de crédito permite ao segurado aumentar sua receita vendendo mais produtos e/ou serviços para novos mercados, bem como, incrementar suas vendas para clientes existentes sem aumentar o seu risco de crédito.
Artigo do jornal O Estado de S. Paulo, no dia 13 de fevereiro, apontou que a dívida de quase R$ 1 bi da Americanas coloca em risco operação de micros, pequenas e médias empresas pela suspensão dos pagamentos por causa do pedido de Recuperação Judicial. “É como se alguém tivesse entrado na minha empresa, tirado 35% do meu caixa e saísse andando pela porta da frente. É forma como eu me sinto”, diz ao jornal o proprietário de uma indústria de material escolar, de porte médio.
O seguro de crédito cobre o segurado-credor, de perdas financeiras causadas pela insolvência (recuperação judicial e falência) e/ou mora prolongada pelo cliente-devedor. Além de cobrir os riscos de inadimplência, a maioria das seguradoras incluem os serviços de gerenciamento de riscos de crédito, que consistem em três pilares muito importantes:

Limites de Crédito: estabelece limites de crédito individuais dos clientes devedores adequados em função do tamanho da empresa, saúde e resultados financeiros. O histórico de vendas e pagamentos do devedor também são muito importantes na avaliação geral do risco.
O monitoramento 24 horas por dia, 365 dias por ano, é fundamental para cessar as vendas quando os atrasos de pagamento por parte do cliente (devedor) são observados junto aos seus demais fornecedores.
Serviços de Cobrança Extrajudicial e Judicial: O serviço de cobrança é incluído nos produtos oferecidos pelas seguradoras. Em vez de uma agência de cobrança, o segurado utiliza a seguradora para entrar com ações na justiça. O que é recuperado durante o período de cobrança, pré-indenização pelos esforços da seguradora, é devolvido integralmente ao segurado. Na segunda fase, pós-indenização, a seguradora indenizará normalmente, entre 70% e 90%, do valor total da nota fiscal.
A mitigação e gerenciamento do risco de crédito tornam o seguro de crédito fundamental para qualquer empresa com boa governança corporativa. No caso das Lojas Americanas, em 19 de janeiro o juiz acatou a solicitação de Recuperação Judicial. Aproximadamente 6 mil fornecedores ficaram sem receber suas vendas a prazo. O valor total em aberto é calculado em BRL 20 bilhões com os milhares de fornecedores de produtos e serviços.
Os fornecedores que possuem o seguro de crédito estão juntando a documentação de praxe para receber suas indenizações. Enquanto os que não possuem o seguro precisarão aguardar a decisão do juiz, baseada no acordo entre credor e devedores, que determinará o tamanho do desconto na dívida, e qual será o prazo de pagamento dela. O desconto e prazo ainda não foram negociados entre as partes, porém com base em prévias RJ’s, podemos estimar descontos de 30% a 90% nas dívidas e prazos de pagamentos de 15 até 20 anos.
Em contrapartida, os fornecedores com seguro de crédito, vão receber das suas seguradoras indenizações de 90% do prejuízo (normalmente a franquia do segurado é de 10%) em até 30 dias da publicação da lista de credores. Ficam claras e evidentes as vantagens da contratação de um seguro de crédito quando um cliente-devedor solicita uma recuperação judicial ou falência.

Os corretores de seguros têm o dever de oferecer o seguro de crédito a seus clientes. O seguro de crédito pode ser contratado pela grande maioria das empresas que vendem produtos e ou serviços no Brasil. Por Phillip Krinker - fundador e CEO da CredRisk

Saúde:Vitamina C

A vitamina C é importante para diversas ações bioquímicas vitais para o organismo. Entre os benefícios, melhora a imunidade e aumenta os níveis de anticorpos no organismo. Ajuda a fortalecer o sistema imunológico, deixando nosso corpo menos suscetível a doenças. As frutas e vegetais são as melhores fontes de vitamina C. Sendo que as mais ricas no nutriente são a camu-camu (fruta da Amazônia) e acerola. Além disso, o nutriente também está presente na goiaba, kiwi, morango, laranja, goji berry, cranberry e caju e em vegetais como o pimentão, o brócolis e a couve. Fonte: Minha Vida


Orientação segura:10 tendências de seguro de vida



As seguradoras de vida estão encontrando soluções inovadoras e tecnologia avançada para atender às necessidades dos clientes em 2023. Veja as principais tendências. Mesmo com uma série de desafios, nenhum atrapalhou o ritmo da transformação digital no setor. Pelo contrário, os investimentos em TI devem chegar a US$ 271 bilhões até 2025, acima dos US$ 210 bilhões em 2021.
01 Recursos digitais avançados aumentam a produtividade e o envolvimento do cliente.‍ As seguradoras estão desenvolvendo ferramentas preditivas de vendas que capacitam os agentes com percepções instantâneas e baseadas em dados do cliente para atender às suas necessidades. As seguradoras usarão dados de atividades de vendas e engajamento para melhorar o desempenho de distribuição e vendas do agente, resultando em receitas mais altas em todos os setores.
2. Inteligência Artificial e uma experiência perfeita são a chave para o sucesso no setor de seguros. As seguradoras de vida se unem para oferecer ferramentas financeiras habilitadas para IA que ajudam os clientes a planejar e se preparar para o futuro. Isso ajuda as seguradoras a construir relacionamentos de longo prazo e confiáveis ??com os clientes, que educam e promovem a relevância do seguro de vida orientado ao valor.
3. O seguro incorporado oferece acessibilidade na hora certa e no canal certo‍. As seguradoras alcançam clientes novos e mais jovens priorizando venda cruzada de seguros de vida via integrações de software fáceis de implementar no ponto de venda. O seguro incorporado ajuda as operadoras a preencher as lacunas de cobertura e gera novos fluxos de receita, ao mesmo tempo em que reduz os custos de distribuição, promove a inovação de produtos e reduz os riscos de subscrição.
4. Iniciativas de bem-estar como serviço aprofundam o envolvimento‍; 68% dos clientes de seguros relatam interesse em novas ofertas de bem-estar. As seguradoras estão usando ferramentas de bem-estar habilitadas para IA para ajudar os clientes a rastrear suas metas de condicionamento físico e criar planos de bem-estar personalizados. Ao adotar o bem-estar como serviço, as seguradoras compreendem melhor as necessidades dos clientes, melhoram a retenção e reduzem sinistros.
5. Em 2023, as seguradoras estão prontas para migrar de plataformas legadas para a nuvem, para se beneficiar com novos públicos, segurança, melhor capacidade de resposta ao cliente e custos de manutenção reduzidos. A migração para a nuvem ajuda as seguradoras a automatizar as operações, acelera a transformação digital e oferece aos clientes uma experiência integrada.
6. ‍A geração do milênio representa uma grande oportunidade para o setor de seguros de vida. Quase metade deles nos EUA – 34 milhões de adultos – diz que precisa de mais seguro de vida. As operadoras desenvolvem plataformas digitais fáceis de usar para atender a esses clientes mais jovens. Para atender à essa geração, as seguradoras de vida terão que simplificar o processo de inscrição, comercializar produtos relevantes, remover barreiras como exame médico em casa e se tornar digitais.
7. As seguradoras de vida estão adotando fontes de dados alternativas para tomar decisões rápidas e precisas para que possam emitir apólices instantaneamente. Mais colaborações de operadoras com fontes de dados externas e maior investimento em IA e rastreamento de dados em tempo real maximizarão a eficiência e a precisão da subscrição.
8. As seguradoras de vida estão demonstrando um compromisso com a sustentabilidade por meio de uma ampla gama de iniciativas ambientais, sociais e de governança (ESG). Isso se tornou uma prática comercial essencial porque mais segurados baseiam as decisões de compra em valores comerciais. A estratégia de sustentabilidade corporativa deve incluir um compromisso com ESG. Isso ajudará a atrair talentos socialmente conscientes, criar uma operação escalável e manter os lucros.
9. Os microsserviços oferecem às seguradoras flexibilidade para integrar novas tecnologias de forma rápida e econômica. Em 2023, as seguradoras deixarão sua arquitetura monolítica para trás em favor da arquitetura de microsserviços para que possam acompanhar a crescente base de clientes de faça-você- mesmo com experiência em tecnologia.
10. A modernização do sistema é a chave para novos recursos digitais e oportunidades de negócios. Adotar uma abordagem híbrida ou adotar plataformas de baixo código ou sem código são ótimas opções para operadoras que não podem fazer a mudança de uma só vez. As experiências digitais abriram caminho para a vida cotidiana. As seguradoras de vida manterão isso em mente, enquanto continuam a modernizar os principais sistemas, priorizar a inovação de produtos e investir em tecnologias de última geração para atender às demandas dos consumidores. Fonte: Digital Insurance

Ação Positiva

“Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.” Mahatma Gandhi

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