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Postado em 27 de Novembro de 2020 às 14h46

MENSAGEIRO SEGURO 1080

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Ano XIV – 27/11/2020 - Edição 1.080 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara...

Ano XIV – 27/11/2020 - Edição 1.080
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro



1. Quem não pode galopar, que trote
2. Aprovada a dissolução do seguro DPVAT
3. eSocial: dados da escrituração digital serão enviados em maio de 2021
4. Lei Geral de Proteção de Dados: mais uma obrigação legal ou nova janela de oportunidades?
5. Saúde: Dicas de saúde que podem mudar sua vida
6. Orientação segura: Criatividade em tempos de superação
7. Ação Positiva

1. Quem não pode galopar, que trote

Qui ne peut galoper, qu'il trotte! (Quem não pode galopar, que trote). Este ditado francês do Século 18 vale para os dias atuais. Se você não pode ir rápido, como gostaria, vá devagar, mas não fique parado. Esse é o sentido deste conselho. Da mesma época há um ditado português que diz: Quem não pode como quer, queira como pode. E ainda um ditado inglês que afirma: Who has no horse, may ride on a staff - que numa tradução livre quer dizer: “criança que não tem cavalo, cavalga num cavalinho de pau.”

O que esses conselhos querem nos dizer é que não devemos ficar parados, esperando as condições ideais para agir. Quem não pode fazer as coisas como deseja, faça como pode, mas aja! Faça alguma coisa!

Tenho visto, com surpresa, pessoas e empresas que estão se reinventando nestes tempos difíceis, fazendo aquilo que conseguem e podem para atender seus clientes, para continuar produzindo, para continuar ativas. Ao mesmo tempo tenho visto, com tristeza, pessoas e empresas que se acomodaram no plano do choro, na reclamação, numa posição acusatória e inerte esperando a realidade mudar a seu favor.

Sei muito bem que não é fácil buscar uma saída, uma alternativa, uma porta em tempos de crise. O que quero comentar aqui é que as pessoas que conseguiram encontrar uma porta foram aquelas que não ficaram com a ilusão de uma saída fácil ou mesmo igual à que tinham antes da crise. Elas não tiveram a ilusão de poder fazer as coisas como faziam antes. Elas souberam compreender a verdade de que agora nós não podemos fazer como queremos, mas como podemos, isto é, se não podemos galopar, pelo menos vamos tentar trotar, mas jamais ficar parados.

Pense em como você e sua empresa estão enfrentando esta crise. São poucos os setores e poucas as pessoas que estão em condições de galopar e a pergunta que sugiro que todos nós nos façamos é: será que poderemos ao menos trotar? Pense nisso. Sucesso!
Luiz Marins – consultor, escritor e palestrante

2. Aprovada a dissolução do seguro DPVAT


Creio que não haja dúvidas de que as ações do Governo foram importantes para a dissolução do Consórcio DPVAT. No dia 24 de novembro, a Gente seguradora, em Assembleia Geral Extraordinária, por mais de dois terços dos votos aprovou a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2021".

Tenho plena convicção de que vencemos todos, inclusive, a Livre Iniciativa. Venceu também, o presidente da Gente Seguradora, sr. Sérgio Wais, maior defensor dessa dissolução. Venceu a superintendente da SUSEP, sra. Solange Paiva Vieira. Mais, os donos de veículos automotores, que foram obrigados a pagar por um seguro, no mínimo, insuficiente em verbas indenizatórias, estão assistindo de camarote, a algo impensável há poucos anos.

Resta agora verificar se os caminhos em que os órgãos governamentais seguirão, nas novas "descobertas" dos meandros do que aconteceu neste País, no que diz respeito ao seguro social, terão eficácia de Polícia. Falta, agora, também, entender se as denúncias se concretizarão, e se haverá devoluções de valores, como os pedidos pela Susep, em algum momento, quando e se, efetivamente, passarem de denúncia a caso concreto.

Que atitudes o Governo terá que fazer agora? Na minha opinião, quem mexe com seguros lá, sabe muito bem o que está fazendo.
Fonte: Segs: Por Armando Luis Francisco, jornalista, escritor e corretor de seguros

3. eSocial: dados da escrituração digital serão enviados em maio de 2021

Formalizada a aprovação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0, o governo soltou o cronograma atualizado da operação, com início em 10 de maio de 2021 – a justificativa é de que o prazo dará tempo suficiente para que as empresas se adaptem às mudanças.

Segundo o grupo gestor do eSocial, houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do sistema de escrituração eletrônica, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas. A maior alteração, no entanto, ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica do site do eSocial, com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível. Foi, ainda, realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes. Ainda há pendências de prazos que não foram definidos para substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e FGTS. O novo cronograma é o seguinte:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Esse grupo foi o primeiro a começar a alimentar o eSocial, ao ponto de já ser obrigatório desde maio de 2018 o envio das folhas de pagamento. A 4ª Fase desse grupo será a partir de 08/06/2021 - Nessa última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Grupo 2 – Empresas com faturamento menor de R$ 78 milhões e não optantes do Simples. 4ª Fase: 08/09/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Grupo 3 – Optantes do Simples, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. 3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. 4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais. 1ª Fase: 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. 2ª Fase: 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 3ª Fase: 08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022). 4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). Fonte: Segs

4. Lei Geral de Proteção de Dados: mais uma obrigação legal ou nova janela de oportunidades?


A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representa o marco regulatório do direito à proteção de dados pessoais no Brasil, surgindo com uma dupla função: promover a inovação e o desenvolvimento econômico e tecnológico sustentável no país, e garantir os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

Seguindo uma tendência global, a LGPD é, em síntese, a primeira legislação nacional específica a regulamentar o tratamento dos dados de pessoas físicas no ambiente digital ou físico, com efeitos transversais, de modo a atingir todas as pessoas físicas, assim como as pessoas jurídicas de direito público e privado, que promoverem qualquer operação de tratamento de dados abrangida pela Lei com intuito econômico.

Assim sendo, desde o autônomo e o profissional liberal até empresas data driven e grandes corporações, todos estarão sob o alcance da LGPD e deverão respeitar as suas disposições, independente do seu tamanho, modelo de negócio ou nicho de mercado.

Por quê? Salvo raríssimas exceções dispostas no art. 4º da supracitada Lei, todas as pessoas anteriormente indicadas tratam dados pessoais, de uma forma ou de outra, seja coletando, armazenando, compartilhando, eliminando, acessando ou realizando qualquer outra operação de tratamento com dados pessoais de clientes ou empregados dentro dos critérios de territorialidade previstos em seu art. 3º.

E não importa se este tratamento de dados pessoais ocorre no ambiente digital, pelo site, e-mail, plataformas em nuvem, ou no ambiente físico, pelo recebimento de um currículo impresso e entregue na portaria da empresa, ficha cadastral, pastas em arquivos, ou qualquer outra forma: tudo deverá ser regulamentado conforme a LGPD.

Mas, afinal, o que são dados pessoais? Pela natureza dos direitos que a Lei supracitada tutela, o legislador optou pela adoção de uma estratégia expansionista, pela qual considera como dado pessoal toda e qualquer informação que torne uma pessoa física identificada ou identificável (ex. nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, dados do cartão de crédito, biometria, gênero, religião, etnia, informações de saúde, etc.).

Este dado pode ser público, publicamente acessível ou privado. Porém todos serão considerados como dado pessoal para os fins da LGPD e, por este motivo, devem ser protegidos. A depender da categoria e da sensibilidade dos dados pessoais tratados, estes poderão ter uma proteção especial, com regulamentação específica de tratamento prevista na Lei em razão do potencial lesivo que eventual violação possa causar. Por essas razões, pode-se afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais gerará um impacto imenso no cenário brasileiro.
Fonte: AARB – por Bortolotto Advogados Associados

5. Saúde: Dicas de saúde que podem mudar sua vida

Vivemos um estilo de vida no qual, muitas vezes, pequenas atitudes passam despercebidas e podem mudar nossas vidas. Pequenas dicas bem simples, quando seguidas com certa regularidade, podem alterar inclusive sua saúde e bem-estar.

Durma! Parece clichê, mas dormir bem ainda é a dica mais valiosa de todos os tempos. Desligar seu corpo por cerca de 7 ou 8 horas de sono diárias vão te livrar de uma série de doenças, além de te deixar com as energias carregadas para viver o dia seguinte.

Faça exercícios físicos! São dicas bem simples, coisas que todos nós sabemos mas não praticamos de fato. Ninguém consegue se manter bem disposto e ativo, com uma saúde em perfeito estado se não praticar ao menos 30 minutos de atividades físicas diárias. Se você é um daqueles que pensa que seu dia não comporta o tempo gasto em uma academia, pense que aqueles 30 minutinhos a mais de sono pela manhã poderiam se tornar sua atividade do dia, melhorando seu bem-estar e saúde de uma maneira radical.

Se mesmo assim você acha que ainda não dá tempo de se exercitar, faça pequenas mudanças. Troque o elevador pela escada, evite o uso do carro para fazer compras ou atividades próximas ou carregue as sacolas no supermercado. Essas mudanças já vão fazer seu corpo mais ativo e você vai sentir a diferença.

Coma bem! A alimentação também exerce um papel importantíssimo na nossa qualidade de vida. Se você não é acostumado a tomar café da manhã, experimente mudar um pouco a sua rotina. Consumir frutas, castanhas e cereais pela manhã ajudam a construir e manter a energia adquirida durante uma boa noite de sono, fora que te deixa com menos fome durante o dia, fazendo você comer menos evitando os quilinhos a mais.

Cuide da sua saúde mental! O que você anda fazendo para manter a sua mente saudável e livre de problemas desnecessários? Comece pensando no que realmente vale a pena se importar. Depois pense se aquele problema pode ser resolvido por alguma outra pessoa senão você. Livre sua mente dos pensamentos ruins e pessimistas, seja generoso e sinta-se melhor por isso. O bem-estar provoca o aumento de hormônios da satisfação, deixando você cada dia mais feliz e realizado.
Procure programar-se para fazer uma atividade da qual você gosta e te dá prazer. Ser saudável te leva a ser mais feliz e isso é uma escolha que só você pode fazer. Experimente mudar pequenos hábitos e sinta a diferença! Fonte: Eu sem fronteiras

6. Orientação segura: Criatividade em tempos de superação

O vocábulo criatividade tem sua origem na palavra latina creare, que traduz a capacidade de criar algo, de desenvolver coisas novas. O think outside the box é uma expressão em inglês que significa pensar fora da caixa, pensar diferente, analisar as coisas de forma diferente da usual, sem seguir normas ou padrões preestabelecidos.

Usamos a criatividade em nosso contexto diário, seja para a resolução de problemas, seja para o desenvolvimento de nosso trabalho, seja para encantar pessoas etc., no entanto existem pessoas que usam a criatividade para se superar em momentos de crise.

Que tal, então, pensar dessa forma? Ser criativo é se superar, é buscar fora do óbvio e é provar que algo pode ser feito mesmo quando todos dizem o contrário. Você é uma pessoa criativa? Todos temos essa competência, pois ela é intrínseca à nossa essência. A capacidade humana de se reinventar, de criar novas formas e novos conceitos em momentos difíceis corresponde a algo histórico para o ser humano.

Vemos alguns exemplos de grandes negócios que surgiram a partir de momentos difíceis e foram criados por pessoas que usaram a criatividade para superar momentos complexos e difíceis: Na devastada Itália pós-guerra, após a extinção de praticamente toda a plantação de cacau da região de Piemonte, um confeiteiro chamado Pietro Ferrero resolveu criar um creme à base de avelã mais em conta. Hoje, o Grupo Ferrero, detentor da marca, fatura mais de 8 bilhões de euros por ano. Assim surgiu o Nutella. É em momentos de crise que o ser humano se supera, grandes ideias surgem e a criatividade aflora. Fonte: Eu sem fronteiras

7. Ação Positiva

“Inventar é imaginar o que ninguém pensou; é acreditar no que ninguém jurou; é arriscar o que ninguém ousou; é realizar o que ninguém tentou. Inventar é transcender”. Alberto Santos Dumont

Certa Seguros
Av.Getulio Vargas 1403N Sala 201
Ed. Don Ricardo
Centro, Chapecó/SC
certa@certacorretoradeseguros.com.br
(49)3321-1100

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