topo

Postado em 26 de Março de 2021 às 10h23

MENSAGEIRO SEGURO 1097

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Mensageiro Seguro Número 1.097 – Ano XIV – 26/03/2021 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros...

Mensageiro Seguro
Número 1.097 – Ano XIV – 26/03/2021
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro


1. Os 7 pecados capitais da produtividade
2. Não tenho seguro, bati num carro segurado, e agora?
3. Segurados podem aumentar valor da aposentadoria com a revisão da vida toda
4. Empresas relatam desabastecimento de aço
5. Saúde: Os benefícios do alho
6. Orientação segura: Comunicação e marketing: desafios na pandemia
7. Ação Positiva


1. Os 7 pecados capitais da produtividade

Muitos empresários e executivos têm grande dificuldade em gerir seu tempo, se perdem nas prioridades e simplesmente são engolidos pelas demandas do dia. Existe uma razão pela qual todos deveriam levar essa situação muito a sério: o tempo é o nosso recurso mais precioso. Tempo significa dinheiro e vida, tempo desperdiçado é vida que vai pelo ralo.

Gerir bem o tempo, ou seja, ser altamente produtivo significa mais resultados profissionais e muito mais qualidade de vida. Pensando nisso, convido você a ler com muita atenção os 7 pecados capitais que as pessoas cometem com seu próprio tempo:

1 - Menosprezar o valor do tempo: Se alguém pedisse a você para doar seu carro, casa ou algum bem significativo, tenho certeza de que negaria. No entanto, muitos desperdiçam, de bom grado, algo mais precioso: seu tempo. Sêneca, filósofo, escritor e intelectual do Império Romano, afirmou: “Desperdiça teu tempo de forma plena e abundante, doando a qualquer pessoa”

2 - Não ter objetivos e metas claras: Produtividade não é sobre correr rápido em círculos, é sobre se mover intensamente, no seu ritmo, aonde você realmente deveria chegar.

3 - Não priorizar atividades: Sempre que alguém me fala que o dia está corrido, ou que não tem tempo, penso intimamente: na verdade, faltam prioridades. Sempre haverá tempo para fazer o que realmente importa. Ainda sobre Sêneca: “A vida é longa o bastante e nos foi concedida generosamente para a execução de ações das mais importantes, caso toda ela seja bem aplicada”.

4 - Não planejar seu dia, todos os dias: O que é mais importante: planejamento ou execução? Começar seu dia com um simples e impactante planejamento pode salvar horas de execução.

5 - Ser multitarefas a todo momento: Concentração de esforços e energia é a palavra da vez, algo cada vez mais desafiador na era das mídias sociais. Melhor fazer uma atividade de altíssimo resultado do que dezenas de pontos sem importância.

6 - Guardar atividades na cabeça: Novamente, vivemos na era das distrações, é muito fácil se perder no meio a tanta informação. Tenha suas prioridades muito clara e descritas no papel.

7 - Distrair-se e permitir interrupções desnecessárias: Estudos mostram que cerca de 41% do tempo produtivo é desperdiçado exatamente com distrações e interrupções sem sentido, não preciso falar mais nada, não é verdade? Pare por um momento e reflita sobre a sua produtividade.

Qual desses erros mais chamou a sua atenção e merece ser cuidado de forma imediata? Pequenos passos e mudanças graduais de hábitos de trabalho podem trazer impactos significativos em seus resultados.

Agora que você já tem conhecimento sobre alguns dos principais erros sobre produtividade, torço para que você tome medidas significativas e passe a cuidar muito bem do recurso mais importante que você tem à disposição: o tempo.
“Diz-se que a vida é breve e a arte é longa. Bem, está errado. Não dispomos de pouco tempo” – Sêneca

*Valdez Monterazo é associado sênior na Sociedade Brasileira de Coaching, especializado em negócios, liderança e psicologia positiva. Tem cases de sucesso e promove resultados em diversos segmentos de pequenas e médias empresas.

2. Não tenho seguro, bati num carro segurado, e agora?

É muito comum as pessoas que se envolvem num acidente automobilístico, serem culpadas pelo evento e não possuírem seguro do seu veículo, perguntarem: o que acontece e o que fazer se o outro veículo que ele bateu é segurado, ou seja, possui seguro?

Muitas pessoas não entendem esse mecanismo operacional, legal e jurídico, já que, na cabeça delas, como o outro veículo possui seguro, cada parte repararia os seus próprios prejuízos. Mas, no momento de desespero têm pessoas que negociam o pagamento do valor da franquia do valor do carro segurado para tentar evitar o seu prejuízo financeiro, bem como, o causador do acidente, imagina que vai ficar isento de responsabilidades. A interpretação das pessoas é que não teria porque alguém cobrar do dono do veículo causador do acidente os prejuízos sofridos pelo veículo segurado.
É sabido que quando um veículo causador de um acidente, a responsabilidade do terceiro, dono do veículo, pelo pagamento dos reparos ao dono do outro veículo é clara.

Se o veículo abalroado é segurado, é a seguradora quem paga os prejuízos do veículo segurado, o terceiro, culpado pelo acidente, tem que ressarcir os prejuízos suportados pela seguradora. Aqui fica a indignação de algumas pessoas, se o segurado, dono do veículo danificado, não teve prejuízo, porque a seguradora que pagou o sinistro, busca cobrar do causador do acidente o valor pago por ela? Afinal, seguro não é exatamente para transferir para a seguradora a obrigação de arcar com as perdas sofridas pelo segurado? Este tipo de questionamento é comum no nosso dia a dia.

Está na lei e se está na lei, a seguradora tem o direito legal de buscar se ressarcir do valor desembolsado para recuperar o veículo segurado ajuizando uma ação em desfavor do causador do acidente. Quando uma seguradora efetua uma indenização em função de um acidente causado por terceiro que gera prejuízo para o segurado, ela se sub-roga no direito do seu segurado para buscar do causador do dano o ressarcimento do valor pago.

É bom destacar que a função do seguro é proteger a sociedade, garantindo ao segurado atingido por um sinistro coberto a reintegração de seu patrimônio através do pagamento da indenização pela companhia de seguro. O direito de regresso da seguradora contra o causador do dano se dá em função de disposição expressa na nossa legislação, que determina que o segurador se sub-roga nos direitos do segurado, pelo valor que efetivamente pagou.

Muitas vezes nos deparamos com terceiro causador do acidente negociando o valor da franquia com o segurado. O poder judiciário entende que em casos de acidente de trânsito, a transação firmada entre o causador do dano e o segurado em relação ao valor da franquia não afasta o direito regressivo da seguradora. Comprovados o nexo de causalidade, o dano e a culpa, tem a parte ré a obrigação de ressarcir os danos a que deu causa. No presente caso, nada impede o exercício do direito de regresso pelo segurador.

Um outro exemplo é quando o segurado realiza uma transação particular renunciando a indenizações futuras e o causador do acidente que não tem seguro fica com sensação de estar reparando a totalidade dos prejuízos causados. No presente caso, a ação regressiva contra o causador do acidente deve ser julgada improcedente, cabendo ao segurador voltar-se contra o segurado, com fundamento na vedação do enriquecimento ilícito, ou até mesmo sem causa, tendo em vista que este, em evidente ato de má-fé contratual, requereu a cobertura securitária apesar de ter sido indenizado diretamente pelo causador do acidente.

Vale lembrar que são várias as causas que devem ser observadas quando de uma ação de regresso proposta pela seguradora, pois as variáveis são ilimitadas e cada caso é um caso. Nem sempre por ser uma ação regressiva significa que o agente causador (que recebeu a ação regressiva) é de fato o culpado pelo dano causado a um terceiro, podendo o evento ter sido causado por imperícia, imprudência ou negligência do segurado. O primeiro ponto a ser esclarecido é quem realmente contribuiu para a ocorrência do acidente, tornando o nexo causal fato a ser esclarecido.
Fonte: Segs

3. Segurados podem aumentar valor da aposentadoria com a revisão da vida toda


Durante o período de crise causado pela pandemia do novo coronavírus, a situação financeira de aposentados aperta ainda mais, seja por terem que ajudar os familiares ou por deixarem de receber ajuda financeira de pessoas da família, além de outros fatores. Em contrapartida, esse é o momento para os aposentados ficarem mais atentos aos benefícios que podem ajudá-los. Um deles é a Revisão da Vida Toda.

Essa alternativa é um tipo de revisão de benefícios do INSS que leva em conta o cálculo de todos os salários de contribuição de sua vida no Período Base de Cálculo (PBC), o que pode aumentar o valor da aposentadoria todos os meses.
De acordo com a advogada Ana Carolina Bettini, sócia do escritório Guimarães Parente Advogados, com a Revisão da Vida Toda, esses aposentados terão um aumento significativo na renda.

“O intuito da revisão é fazer com que os segurados pelo INSS, que começaram a contribuir antes da Lei 9.876 de 29/11/1999, passem a ter o benefício calculado com base em toda a sua vida contributiva e não apenas na média de 80% das maiores contribuições como prevê a regra de transição. Além da diferença no benefício mensal do segurado, ainda podemos pedir a diferença dos últimos 5 anos”.

A Lei 9.876 de 26/11/1999 prevê, também, que será levado em conta os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, que é considerada a regra de transição.

A advogada Ana Bettini analisa que a lei de transição só será benéfica para quem computar mais e maiores contribuições no período posterior a julho de 1994, pois neste caso serão descartadas as contribuições menores. “A regra de transição pode ser benéfica em alguns casos e para saber quem são os segurados que podem se beneficiar da revisão vida toda é necessário realizar um cálculo a partir do histórico de remuneração/contribuições, que é fornecido pelo INSS”, avalia.

A Revisão da Vida Toda pode ser obtida pelo aposentado apenas por meio judicial. Para isso, é preciso procurar um advogado que realize os trâmites corretos. “O interessado deve levar os documentos de identificação, carta de concessão do benefício, histórico das remunerações e contribuições, que o segurado consegue pela internet, no site do INSS, entre outros documentos, para que o profissional realize os cálculos e entre com uma ação judicial para que o segurado tente obter o benefício”, conclui a advogada Ana Bettini.
Fonte: Segs

4. Empresas relatam desabastecimento de aço

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizou levantamento com construtoras de todo o país para verificar a real situação da escassez de insumos. Entre as 206 empresas consultadas, 84% disseram que há desabastecimento de aço em suas regiões.

A CBIC também perguntou às empresas quais materiais estão com o prazo de entrega maior que o habitual. Para 82,9% delas, a resposta foi o aço. Questionadas sobre o prazo médio de entrega das usinas em suas regiões, 39,3% das empresas responderam “entre 30 e 60 dias” e 25,7% disseram “entre 60 e 90 dias”.

O desabastecimento e a insegurança com relação aos custos de vários materiais podem prejudicar a atividade da construção, que, no início do ano, projetava crescer 4% em 2021 e gerar 200 mil novas vagas de empregos. “O aumento do preço de insumos da construção civil impacta o planejamento e o ritmo de obras das construtoras, assim como a manutenção do emprego e renda e o preço dos imóveis. O setor é essencial para o crescimento da economia e estamos atuando com afinco na pacificação dos valores desses insumos”, reforça Geraldo Linhares, presidente do Sinduscon-MG.

No dia 23 de março, durante reunião no Ministério da Economia com representantes da cadeia produtiva do aço e entidades representativas dos principais compradores do país, a CBIC propôs ao governo a redução do imposto sobre a importação do produto para tentar resolver o problema do desabastecimento. “Precisamos de um choque de oferta para restabelecer o equilíbrio entre a oferta e a demanda. Nossa proposta é a redução imediata do imposto de importação”, disse José Carlos Martins, presidente da entidade.
Fonte: Segs

5. Saúde: Os benefícios do alho


Além de dar sabor, o alho é um aliado para a saúde, e a responsável por muitos de seus benefícios é a alicina. Esse fitoquímico tem ação anti-inflamatória e hipotensora, e também ajuda no controle do colesterol. Possui ainda função antibiótica, auxiliando no combate a infecções causadas por micro-organismos; é um potente antifúngico, prevenindo ou inibindo a proliferação de fungos. Some-se a ação antiviral, que auxilia no combate de infecções causadas por vírus.

Gabriela Forte, nutricionista, diz que “a maior ação da alicina está em sua potente atividade antioxidante, inibindo os radicais livres, amenizando o envelhecimento celular e diminuindo o risco de alguns tipos de câncer”. O efeito protetor do alho aparece em um relatório do Instituto Americano de Pesquisa para o Câncer (AICR), que afirma que a maior exposição ao alimento diminui o risco de tumores, por isso os especialistas sugerem mantê-lo na dieta e até aumentar o consumo em alguns casos. Preferencialmente, o alho deve ser ingerido cru, já que a alicina é degradada como aumento da temperatura,
Fonte: Viva Saúde

6. Orientação segura: Comunicação e marketing: desafios na pandemia

O ano de 2020 entrou para a história da humanidade como o período mais complexo já enfrentado, com adversidades em todos os campos e impacto maior até do que a gripe espanhola de 1918. A pandemia do novo coronavírus se impôs sobre qualquer planejamento, colocando à prova a capacidade de as empresas e profissionais se reinventarem e responderem estrategicamente a situações até então sem paralelo, distintas de tudo o que conhecemos e vivenciamos antes dessa crise global.

Nesse cenário tão desafiador, a comunicação assumiu o protagonismo na busca pela verdade, pela informação precisa, ganhou espaço e ampliou seu alcance em meio à crescente maré de notícias falsas e negativas, em especial na área da saúde. Nunca se debateu tanto sobre reinvenção, ao ponto de popularizarmos a expressão “o novo normal”. A busca por este “novo” tornou-se tão incessante e urgente que desencadeou uma imensa onda de ansiedade e angústia. Obrigou empresas e profissionais a se repensarem rapidamente para acompanhar as severas mudanças impostas pela pandemia – saíram na frente aqueles que, com perspicácia, observaram os acontecimentos em países asiáticos, já no princípio de 2020, e se prepararam para o momento em que o vírus chegasse em território nacional, o que aconteceu em questão de semanas.

Para os profissionais de comunicação e marketing, coube a árdua tarefa de manter a fluência de todo o processo de comunicação, alimentando as equipes com boas e, quando fosse o caso, más notícias, todas necessárias, e devidamente contextualizadas quanto às providências que a instituição viria a tomar para fazer frente cada situação. Como dialogar mantendo a distância e como aproximar sem aglomerar são apenas algumas das questões que, pouco a pouco, fomos respondendo e disseminando.
Inegável que o ambiente on-line consolidou seu espaço e provou sua contribuição para o alargamento das fronteiras e a conexão entre as pessoas. Manter as pessoas conectadas e alinhadas com a mensagem que se deseja emitir, é um desafio diário – no virtual, muitas são as facilidades, porém diversos os ruídos entre o emissor e o receptor.
Por Gizele Leivas, head de Comunicação e Marketing do Hospital Dona Helena (Joinville/SC) / Fonte: Segs

7. Ação Positiva


"No fundo, são as relações com as pessoas o que dá valor à vida." Guillermo von Humboldt


Certa Seguros
Avenida Getulio Vargas 1403N Sala 201
Ed. Don Ricardo
Centro, Chapecó/SC
certa@certacorretoradeseguros.com.br
(49)3321-1100

Veja também

Mensageiro Seguro 102111/10/19 A contribuição do seguro para o desenvolvimento e finanças sustentáveis Frente aos desafios gerados pelas mudanças climáticas, a integração dos fatores Ambiental, Social e de Governança (ASG) à subscrição dos seguros torna-se ainda mais importante, particularmente nos produtos de danos de responsabilidade. Para debater......
Mensageiro Seguro 103807/02/20 Ano XIV – 07/02/2020 - Edição 1.038 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro......
Mensageiro Seguro 106804/09/20 Ano XIV – 04/09/2020 - Edição 1.068 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro......

Voltar para Blog

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.