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Postado em 05 de Fevereiro de 2021 às 14h43

MENSAGEIRO SEGURO 1090

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Mensageiro Seguro Número 1.090 – Ano XIV – 05/02/2021 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros...

Mensageiro Seguro
Número 1.090 – Ano XIV – 05/02/2021
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1.Corretor de seguros, profissional essencial no mercado
2.Susep explica como denunciar empresas que atuam ilegalmente no mercado de seguros
3.Você sabe como utilizar corretamente as luzes do seu veículo?
4.Certificado Digital: por que as empresas precisam ter o documento eletrônico?
5.Saúde: O que você pode aprender com a ansiedade?
6.Orientação segura: Excessos versus limites
7.Ação Positiva


Corretor de seguros, profissional essencial no mercado

O corretor de seguros é o intermediário legal entre uma seguradora e seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica. Caso o cliente precise acionar o seguro, o corretor de seguros é chamado para mediar o contato e facilitar as ações necessárias e o cumprimento das cláusulas previstas no contrato/apólice de seguros.

Além disso, o corretor de seguros deve analisar riscos e verificar possibilidades de prejuízos, indicar coberturas e apólice mais adequada; assessorar o cliente, ajudá-lo a escolher a seguradora com melhor atendimento e orientá-lo sobre as cláusulas contratuais e condições da apólice contratada.

O corretor de seguros conversa com o cliente, que relata qual produto está precisando. Podem ser planos de saúde, seguro para carros, seguro residencial, seguro de vida, entre outros. Depois disso, o profissional faz as cotações, esclarece os termos legais das apólices, apoia o cliente no preenchimento de formulários e assessora enquanto durar a vigência da apólice.

Para se tornar um corretor de seguros, deve ter o ensino médio completo e ser aprovado no Exame Nacional de Corretor de Seguros, teste realizado pela Escola Nacional de Seguros. O corretor de seguros deve também estar devidamente habilitado pela SUSEP, órgão público responsável pela fiscalização do mercado de seguros no Brasil.

A diferença entre o corretor e o agente de seguros é que o corretor é um profissional independente, sem vínculo com a seguradora, que representa o segurado, ao passo que o agente é um representante da seguradora, normalmente numa região delimitada.

Por que a profissão de corretor de seguros é importante? Por orientar contratos, apólices e venda de serviços de proteção de bens pessoais e empresariais, entre outras naturezas previsíveis de proteção com cobertura financeira e jurídica. Além da transação comercial do fechamento de cada contrato, ele atua também por orientar e garantir os processos de proteção e de guarda das condições contratuais fechadas.

É importante que esse profissional saiba identificar as reais necessidades de cada cliente, esse é um dos principais passos dados. A profissão corretor de seguros exige capacidade de realização de avaliações técnicas e financeiras sobre determinado bem.

Em conclusão, todos os tópicos apresentados acima confirmam a importância do corretor de seguros. Trata-se de um profissional muito importante e necessário no mercado atual por ajudar a esclarecer dúvidas sobre valores e condições de cobertura sobre bens a serem segurados. Em situações de emergência, é fundamental que o profissional utilize todos os seus conhecimentos para solucionar problemas e orientar os clientes em situações difíceis. Dessa forma, o corretor de seguros é de e vital importância para o equilíbrio do mercado como um todo.
Cláudio Rotava, sócio - administrador da Certa Administradora e Corretora de Seguros. Corretor de Seguros desde 1985

Susep explica como denunciar empresas que atuam ilegalmente no mercado de seguros

Segundo a autarquia, a denúncia deve ser feita por peticionamento eletrônico no site da Susep, no menu “Cidadão – Usuário Externo SEI”, devendo ser apresentados documentos que demonstrem a realização de operação de seguros por parte da entidade denunciada, tais como o regulamento, manual, regimento interno ou qualquer outro instrumento que descreva o serviço comercializado.

Também podem ser indicados como provas as propostas ou termos de adesão assinados ou qualquer outro documento que comprove a adesão ao serviço comercializado; os certificados ou qualquer outro instrumento contratual que indique os riscos cobertos e respectivos valores garantidos; ou ainda o comprovante de pagamento de mensalidade, de contribuição ou de qualquer outra forma de contraprestação pecuniária pelo serviço comercializado.

Além desses, servem também como indicativos de atuação irregular a relação de pessoas e/ou bens cobertos pelo serviço comercializado com os respectivos valores garantidos; e o estatuto social da entidade denunciada. “São esses os elementos que nos permitem analisar se as entidades estão, de fato, realizando operações de seguros sem autorização e adotar as medidas cabíveis”, explica a Susep.

Ainda de acordo com a autarquia, a denúncia receberá o tratamento definido pela Circular 613/20, publicada em setembro pela Susep, a qual disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias. Essa norma também se aplica, no que couber, às demandas oriundas de órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público ou de entidades da sociedade civil. Já as reclamações individualizadas de consumidores não serão consideradas como denúncia e receberão tratamento próprio.

A circular estabeleceu também que, a partir deste ano, os consumidores dos mercados supervisionados deverão registar suas reclamações no Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a auto composição nas controvérsias em relações de consumo. Fonte: Sincor SC

Você sabe como utilizar corretamente as luzes do seu veículo?

A responsabilidade do condutor é se fazer ver por todos que transitam.

Um alerta para quem está num veículo: você sabe como utilizar as luzes do seu carro ou moto? A partir de abril, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) sofrerá algumas mudanças. Quem estiver trafegando por uma rodovia com mais de duas pistas não precisará usar mais o farol baixo acesso durante o dia. Somente quando trafegar em rodovia de pista simples é que serão obrigatórios os faróis baixos acessos.

Porém, quem já tem o DRL (Luz de Rodagem Diurna) não terá essa obrigatoriedade em momento algum. A nova regra vai aceitar o DRL ligado durante o dia, em rodovias de pista simples, no lugar do farol baixo. Lembre-se: somente os carros mais luxuosos ou mais novos é que vem com esse dispositivo (DRL - Daytime Running Light) de fábrica e ele acende sem ser necessário um comando do motorista. Ao ligar a chave, ele automaticamente é acesso.

Pesquisas de diversos institutos internacionais, apontam que manter os faróis ligados durante o dia, reduz em até 20% o total de acidentes frontais e colisões traseiras. Em vários países, há décadas é obrigatório transitar em rodovias com o farol baixo acesso durante o dia. Essa atitude faz com que, os veículos que vem em sentido contrário conseguem lhe ver, em até três quilômetros de distância. É aquela famosa e importante máxima da segurança no trânsito: ver e ser visto, sempre e em qualquer modo de transporte.

Um outro alerta aos motoristas é sobre a utilização do farol de neblina. Sabe aquela luz vermelha, na traseira de alguns veículos, acessas de forma contínua e bem brilhante? Pois é. Ela é conhecida como “luz de neve”, pois são muito importantes em países onde há nevascas, muita neblina e baixíssima visibilidade nos meses de inverno e muitos países mundo afora. Porém, aqui no Brasil, ela não deve ser usada de qualquer forma, pois a noite, ou mesmo com pouca neblina, apenas as luzes do veículo são suficientes para que outros condutores lhe vejam. Usar essa luz em momentos inadequados, atrapalha a visão de quem vem atrás de você. Fonte: SindsegSC

Certificado Digital: por que as empresas precisam ter o documento eletrônico?

Muitos empresários ainda se perguntam quais os prejuízos de não ter um certificado digital, se ele realmente é necessário. É importante lembrar que sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, devem possuir um certificado digital. Isso porque, elas são obrigadas a emitir Nota Fiscal eletrônica, ou seja, todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar.

Também vale lembrar que a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real, quanto do Presumido exigem a certificação. As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta.

Restrições sem Certificado Digital: As empresas que não possuem o certificado digital ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Super Simples, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.

Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.

Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500. No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento. Fonte: Portal Contábeis

Saúde: O que você pode aprender com a ansiedade?

Aflição, angústia, perturbação… Esses são alguns dos sinônimos da ansiedade. Todos nós temos alguns picos de ansiedade, em alguns casos traz benefícios, mas em outros é muito prejudicial.

Nos estimula a agir, o problema está naqueles que sentem continuamente a ansiedade e acabam, na maioria dos casos, não agindo. Não confunda transtornos de ansiedade com a ansiedade comum do dia a dia. Entre os principais sintomas da doença, podemos destacar: preocupações e medos exagerados, sensação constante de que um desastre pode acontecer a qualquer momento, medo excessivo de algum objeto ou situação, preocupação exagerada com trabalho, família, dinheiro e etc., pavor diante algumas situações e falta de controle sobre o pensamento.

Nos casos de transtornos de ansiedade, um médico precisa ser acionado, mas há algumas medidas que podem ser tomadas tanto para os casos mais extremos como para os mais leves. A mudança deve vir de dentro para fora e antes de tudo é preciso colocar na cabeça que não adianta se preocupar com tudo que acontece ao seu redor, afinal você não tem controle sobre todas as coisas.

Lembre-se de esquecer o sofrimento, ou pelo menos, não sofra por antecipação. Faça o seu melhor sempre e pense no hoje, se amanhã não der certo aceite o seu próprio perdão e se dê uma segunda chance. Não se cobre tanto e seja muito mais você! Para viver bem, você precisa estar em paz com a sua mente. Tome nota de algumas dicas para te ajudar a afastar a ansiedade do dia a dia:

- Organize: até a rotina precisa de organização. Crie um cronograma do seu dia ou da sua semana. Destaque as prioridades, destine um tempo certo para cada tarefa e não se esqueça de reservar um tempo para os imprevistos;

- Converse: pessoas solitárias sofrem mais de ansiedade. Então, procure conversar com outras pessoas, peça conselhos, aconselhe e dê muita risada;

- Tenha foco: faça uma coisa de cada vez e se dedique ao que está fazendo agora, sem pensar no depois, caso contrário você vai pensar muito, não executará nada e dificilmente as coisas sairão como planejado;

- Relaxe: o excesso de pensamentos também deixa o corpo tenso. Sempre que possível, pratique exercícios físicos, isso aumenta a oxigenação no cérebro e protege o sistema nervoso;

- Sorria: além de ser prazeroso, sorrir reduz o estresse, ajuda a combater a ansiedade e contamina positivamente as pessoas que estão ao seu redor;

- Peça ajuda: você não precisa resolver tudo sozinha sempre. Peça ajuda quando perceber que não vai dar conta sozinha de alguma coisa;

- Confie: tenha mais confiança nas pessoas que estão por perto. Se aproxime de gente que queira o seu bem e faça o bem;

- Tenha tempo para você: reserve mais tempo para você fazer as coisas que gosta. Dê mais importância para a sua vida! Fonte: eusemfronteiras.com.br

Orientação segura: Excessos versus limites

O céu é o limite! É o dizem algumas pessoas se referindo ao fato de que vivemos em um tempo onde tudo parece possível.

Vivemos em uma época onde a lista de atividades do dia costuma extrapolar a quantidade de tempo disponível, então vamos acumulando tarefas, compromissos e é chegado o momento em que esse excesso não tem mais lugar e transborda. Não é de impressionar, por exemplo, os dados recentes da Previdência Social, que revelam que transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de concessões de auxílio-doença.

Parece difícil resistir às determinações de um mundo que respira produtividade, funcionalidade e adiantamento, e que nos cobra o tempo todo por isso, uma vez que tendemos tornar essas determinações como verdades absolutas. Podemos ver na rotina das crianças, que desde bem pequenas já estão cada dia mais ocupadas.

Parece que todos estamos de alguma forma envolvidos com esses excessos que acomete uns mais, outros menos, mas perpassa por todos. A grande marca do mundo contemporâneo é o desconhecimento da medida! Queremos tudo, a todo tempo e a qualquer momento. Parece que não nos é possível esperar ou nos dar conta de que nem tudo é possível para todos.

Parece não haver limites para conquistar a independência, para garantir as melhores oportunidades e assim garantir o futuro. Mas precisamos refletir sobre o fato de que ainda que possamos fazer escolhas, há a vulnerabilidade do existir e algo sempre nos escapa.

Limite do modo que estou tratando não está afinado com falta de potência, mas tem a ver com alegrar-se com o possível. Não é uma crítica pura aos excessos, é a descrição do nosso tempo. Somos levados pela ânsia de estar adequados com uma sociedade desmedida e sem limites. Mas, podemos acompanhar o mesmo ritmo o tempo todo? Até que ponto devemos estar tão afinados ao mundo?

Refletir sobre as determinações do mundo e o modo como estamos dispostos a nos relacionar com ele é muito importante, pois cada um tem sua medida, tem seu limite e sabe ou poderá descobrir como cuidar disso para que a vida seja mais leve! Tatiane Mosso – psicóloga.

Ação Positiva

“Podes conhecer o espírito de qualquer pessoa, se observares como ela se comporta ao elogiar e receber elogios”. Sêneca

Certa Seguros
Av. Getulio Vargas 1403N Sala 201
Ed. Don Ricardo
Centro, Chapecó/SC
certa@certacorretoradeseguros.com.br
(49)3321-1100

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