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Postado em 17 de Junho de 2022 às 15h25

MENSAGEIRO SEGURO 1161

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.161 – Ano XIV – 17/06/2022 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.161 – Ano XIV – 17/06/2022
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1.Não espere resolver seus problemas para ser feliz
2.Previsão de crescimento do mercado global de seguros é de 4,8% pelos próximos dez anos
3.O que está acontecendo com os reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão?
4.Indenizações de Seguro Compreensivo Empresarial cresceram 43% em março de 2022
5.Saúde: Dificuldade para dormir
6.Orientação segura: Como a satisfação do cliente pode impulsionar o crescimento e um negócio
7.Ação Positiva

 

Não espere resolver seus problemas para ser feliz

O sempre surpreendente Guimarães Rosa dizia: "O animal satisfeito dorme". Por trás dessa aparente obviedade está um dos mais profundos alertas contra o risco de cairmos na monotonia existencial, na redundância afetiva e na indigência intelectual.

O que o escritor tão bem percebeu é que a condição humana perde substância e energia vital toda vez que se sente plenamente confortável com a maneira como as coisas já estão, rendendo-se à sedução do repouso e imobilizando-se na acomodação.

A advertência é preciosa: não esquecer que a satisfação conclui, encerra, termina; a satisfação não deixa margem para a continuidade, para o prosseguimento, para a persistência, para o desdobramento. A satisfação acalma, limita, amortece.

Por isso, quando alguém diz "Fiquei muito satisfeito com você" ou "Estou muito satisfeita com seu trabalho", é assustador. O que se quer dizer com isso? Que nada mais de mim se deseja? Que o ponto atual é meu limite e, portanto, minha possibilidade? Que de mim nada mais além se pode esperar? Que está bom como está? Assim seria apavorante; passaria a ideia de que desse jeito já basta. Ora, o agradável é alguém dizer "seu trabalho (ou carinho, ou comida, ou aula, ou texto, ou música etc) é bom, fiquei muito insatisfeito e, portanto, quero mais, quero continuar, quero conhecer outras coisas".

Um bom filme não é exatamente aquele que, quando termina, nos deixa insatisfeitos, parados, olhando, quietos, para a tela, enquanto passam os letreiros, desejando que não cesse? Um bom livro não é aquele que, quando encerramos a leitura, permanece um pouco apoiado no colo e nos deixa absortos e distantes, pensando que não poderia terminar? Uma boa festa, um bom jogo, um bom passeio, uma boa cerimônia não é aquela que queremos que se prolongue?

Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim; afinal de contas, não nascemos prontos e acabados. Ainda bem, pois estar satisfeito consigo mesmo é considerar-se terminado e constrangido ao possível da condição do momento.

Quando crianças (só as crianças?), muitas vezes, diante da tensão provocada por algum desafio que exigia esforço (estudar, treinar, emagrecer etc), ficávamos preocupados e irritados, sonhando e pensando: Por que a gente já não nasce pronto, sabendo todas as coisas? Bela e ingênua perspectiva. É fundamental não nascermos sabendo nem prontos; o ser que nasce sabendo não terá novidades, só reiterações. Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância, dado que o ambicioso quer mais e melhor, enquanto que o ganancioso quer só para si próprio.

Nascer sabendo é uma limitação porque obriga a apenas repetir e, nunca, a criar, inovar, refazer, modificar. Quanto mais se nasce pronto, mais se é refém do que já se sabe e, portanto, do passado; aprender sempre é o que mais impede que nos tornemos prisioneiros de situações que, por serem inéditas, não saberíamos enfrentar.

Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa, quanto mais vive, mais velha fica; para que alguém quanto mais vivesse, mais velho ficasse, teria de ter nascido pronto e ir se gastando... Isso não ocorre com gente, mas com fogão, sapato, geladeira. Gente não nasce pronta e vai se gastando; gente nasce não-pronta e vai se fazendo. Eu, hoje, sou a minha mais nova edição (revista e, às vezes, um pouco ampliada); o mais velho de mim (se é o tempo a medida) está no meu passado, não no presente. Demora um pouco para entender tudo isso; aliás, como falou o mesmo Guimarães, "não convém fazer escândalo de começo; só aos poucos é que o escuro é claro"...
Mario Sergio Cortella, filósofo, professor da PUC-SP


Previsão de crescimento do mercado global de seguros
é de 4,8% nos próximos dez anos


Segundo o Global Insurance Report, realizado pela Allianz Trade, o setor de seguros deve crescer 4,8% nos próximos 10 anos, representando um aumento de receita de 67% ou 2,8 trilhões de euros até 2032.

As seguradoras em todo o mundo arrecadaram cerca de 4,2 trilhões de euros em 2021, um avanço de 5,1% na comparação com o ano anterior. De acordo com o estudo, o ano de 2021 foi satisfatório para o mercado de seguros, principalmente para as economias mais fortes do mundo, como a europeia e norte-americana, que respondem por mais de dois terços desse crescimento.

O levantamento ainda aponta que a guerra na Ucrânia está trazendo consequências ao mercado de seguros, já que afeta diretamente a classe média emergente mundial, considerada o motor do mercado. “Antes do conflito, era esperado que em 2022 o crescimento das seguradoras permanecesse forte, porém é provável que a receita cresça apenas 1 ponto percentual em relação ao ano anterior”, diz a Allianz Trade. O Global Report ainda revela que o aumento de eventos climáticos também pode trazer desafios para o setor de seguros, juntamente com a guerra. Fonte: Sincor-SP


O que está acontecendo com os reajustes dos
planos de saúde coletivos por adesão?


Os consumidores dos planos de saúde coletivos por adesão, tem sofrido reajustes altíssimos e estão encontrando dificuldades para saber se eles são legais ou não.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula apenas os planos individuais e familiares permitindo assim que operadoras de planos coletivos e empresariais imponham aumentos abusivos, que acabam por inviabilizar a permanência de beneficiários idosos, que acabam se tornando o elo mais vulnerável da cadeia e que teoricamente, são os que mais usam os serviços médicos.
Os planos coletivos por adesão podem sofrer dois tipos de reajustes: os anuais e por faixa etária. Nesse artigo vou trazer um pouco mais sobre o tema que tem tomado conta dos noticiários e virou pauta em todo o Brasil.

Reajuste anual: Os reajustes anuais são calculados com base no aumento da sinistralidade do plano, ou seja, de acordo com o aumento da despesa que a operadora teve com o grupo de beneficiários. Ocorre que nos últimos anos, as operadoras de saúde têm reajustado a mensalidade em um percentual altíssimo, sem dar nenhuma explicação que de fato explique o cálculo utilizado para chegar aos valores finais que são repassados para os consumidores.

O percentual aplicado é comunicado aos beneficiários por carta informativa. No entanto, o informativo não é acompanhado de um documento que, de fato comprove que a sinistralidade e a variação de custos médicos hospitalares atingiram os percentuais somados ao contrato.

A tática abusiva vem sendo realizada e acaba sendo aceita pelo consumidor, já que quando falamos de plano de saúde, o serviço está diretamente relacionado ao bem-estar do beneficiário e sua vida, um bem que ele não pode abrir mão, e por isso acaba aceitando os valores impostos pelos planos, muitas vezes sem questionamento nenhum.

Percebe-se mal ferimento pelas operadoras de saúde o direito básico dos consumidores, preconizado no art. 6º, inciso IV do CDC, de obter “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Vale destacar que não basta a existência de cláusula contratual para que os reajustes sejam lícitos, mas sim, que seja prestada a devida informação ao consumidor, sobre a origem dos percentuais aplicados, através de demonstração atuarial, que deverá conter: a variação das despesas, números de usuários ativos na carteira, e demais dados imprescindíveis para o cálculo dos reajustes.

As operadoras e administradoras, sob o argumento de necessidade de equilíbrio financeiro, aplicam reajustes abusivos, calculados de forma desconhecida, visando apenas o benefício financeiro e repassando os riscos do negócio aos seus clientes, subtraindo deles vantagem excessiva.

A jurisprudência pátria tem reiteradamente declarado a abusividade e nulidade das cláusulas impostas pelas seguradoras de seguro saúde, bem como a revisão da mensalidade ante a falta do dever de informação atinente ao cálculo do reajuste, diante do desequilíbrio contratual provocado pelas seguradoras que ao seu alvedrio aumentam excessivamente o valor do plano sem qualquer justificativa que a ampare, colocando o consumidor em notória desvantagem.

Portanto, como se vê, em muitos casos a aplicação de reajuste por “sinistralidade” em planos de saúde coletivos por adesão é um abuso, sendo plenamente possível o seu questionamento judicial, visando o cancelamento do respectivo percentual aplicado.
E para que ocorra algum equilíbrio contratual, os Tribunais de Justiça têm determinado que seja aplicado por analogia os reajustes determinados pela ANS para os planos individuais, até que seja comprovado de forma clara o reajuste anual pretendido.

Reajuste por faixa etária: O Superior Tribunal de Justiça validou os reajustes por faixa etária nos planos de saúde coletivos por adesão desde que o aumento obedeça a três regras: - Que se tenha previsão contratual; - Que siga normas de órgãos governamentais reguladores; - Que não seja feito aleatoriamente, com aplicação de percentuais desarrazoados.

Na prática, o STJ replicou para os planos coletivos a tese que já havia sido definida, em 2018, para os planos de saúde individuais e familiares. A 2ª Seção do STJ confirmou em março deste ano que os reajustes por faixa etária devem seguir o disposto na Resolução Normativa 63/2003 da ANS. Referida norma define que o último reajuste deve ser feito aos 59 anos, além de determinar que ele não pode ser maior do que seis vezes o valor da primeira faixa (de zero a 18 anos).

A norma fixa prevê que a variação das três últimas faixas (de 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; e a partir de 59 anos) não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa. Para os planos de saúde que a cláusula contratual não diz, expressamente, qual o percentual exato que será reajustado a mensalidade, mas sim descrevem o reajuste utilizando o valor em moeda própria do plano (valor incerto para o consumidor), este contrato é abusivo e desrespeita uma das regras do STJ para que o reajuste possa ser aplicado, qual seja, tenha previsão contratual de forma clara.

Assim, verifica-se que é permitido que o plano seja reajustado, desde que previsto em contrato e que a cláusula seja clara e não abusiva. O consumidor que sofrer um reajuste abusivo, ou seja, um reajuste não previsto no contrato, de forma não clara, sem os grupos etários e sem os percentuais de reajuste correspondentes, ou sem a explicação dos cálculos das sinistralidades ocorridas, pode procurar um advogado especialista na área para revisar a mensalidade, bem como pode procurar o Procon para que o plano seja intimado a dar mais explicações sobre o reajuste pretendido.
Gabriela Guerra, advogada especialista em direito da saúde


Indenizações de Seguro Compreensivo Empresarial
cresceram 43% em março de 2022


O Seguro Compreensivo Empresarial, produto destinado às pequenas e médias empresas que desejam proteger seus patrimônios, pagou, em março de 2022, R$ 135,1 milhões em indenizações, valor 43% maior que o do mesmo mês de 2021.

No primeiro trimestre de 2022, foram R$ 486,9 milhões em indenizações pagas, um expressivo avanço de 31,8% em relação ao mesmo período no ano anterior, sendo um importante mecanismo de proteção para que os empresários possam dar continuidade em suas atividades.

De acordo com a definição disponível no Glossário do Seguro da CNseg, o Seguro Compreensivo Empresarial é um seguro facultativo destinado a empresas de pequeno e médio porte que atuam em atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria, podendo também atender a profissionais liberais, desde que tenham empresas devidamente constituídas. A cobertura básica garante, no mínimo, proteção em caso de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Fonte: CNseg


Saúde:Dificuldade para dormir

A neurologista Patrícia Coral, especialista em medicina do sono (PR), diz que a dificuldade em adormecer deve ocorrer devido a doenças como a apneia, a síndrome das pernas inquietas, bem como em decorrência de doenças clínicas e psiquiátricas (ansiedade e depressão).

Para melhorar a qualidade do sono, a médica indica que se evitem bebidas estimulantes à noite, como café, chocolate e álcool, e atividades excitantes, como uso de computador e celular e assistir à televisão. “Procure manter a temperatura ambiente agradável e com pouca luminosidade”, sugere. Ela informa, ainda, que quando as noites de sono são prejudicadas, os reflexos durante o dia ficam mais lentos, há maior risco de obesidade e diabetes, o metabolismo diminui, o desempenho em tarefas complexas fica prejudicado, bem como a imunidade. Fonte: Viva Saúde


Orientação segura: Como a satisfação do cliente pode impulsionar o crescimento de um negócio

Uma pesquisa da consultoria ConQuist revelou que 98% dos clientes entrevistados desistem de comprar ou contratar uma marca por não estarem satisfeitos com o serviço. Daí a importância de ouvir o que o cliente tem a dizer para não apenas fidelizá-lo, mas também para definir os rumos da empresa e fazê-la crescer.

“Quando avaliamos um cenário competitivo na internet 5.0, quando vemos um e-commerce crescendo nessa era digital, quando percebemos que os clientes e consumidores estão cada dia mais bem informados, surge a grande necessidade de ouvi-los mais”, afirma Ricardo Silva, instrutor dos cursos de Gestão do Senac Goiás.

De acordo com o profissional, empreendedores precisam estar atentos à opinião dos clientes nas redes sociais e canais como o Reclame Aqui e Google Meu Negócio. Ele destaca a importância das “experiências que as empresas proporcionam para seus clientes. É preciso mergulhar na jornada de compra porque a avaliação do cliente é fundamental para direcionar o negócio. Não podemos tomar decisões baseadas em achismos e no que a empresa consegue perceber de mercado”.

Ricardo Silva diz que existem várias formas de medir a satisfação do cliente. Para quem está começando ele indica a pesquisa, NPS - Net Promoter Score. “É a mais famosa do mundo quando falamos de pesquisa de satisfação do cliente e tem uma métrica muito fácil porque perguntamos ao cliente: ‘numa escala de 0 a 10, quanto você indicaria nossa empresa para um familiar ou para um amigo?’”

A satisfação do cliente faz parte da jornada de compra do mesmo e quando se fala em jornada de compra é preciso levar em conta o treinamento do time. “Não podemos deixar de treinar a equipe comercial e os atendentes, desde recepcionistas aos atendentes o call center. Esse é o ‘tapete vermelho’ dentro do jogo, pois é a equipe de vendas que vai fazer o negócio acontecer, quem vai buscar resultados, que vai alavancar as vendas”, reitera o instrutor do Senac. Fonte: Segs


Ação Positiva

"O destino é a vontade; cada homem faz o seu destino." Machado de Assis


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