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Postado em 18 de Abril de 2022 às 09h31

MENSAGEIRO SEGURO 1152

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.152 – Ano XIV – 15/04/2022 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.152 – Ano XIV – 15/04/2022
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1. Enrolar e procrastinar
2. Susep determina novas regras para o seguro garantia
3. Furto ou roubo de veículos segurados
4. Assistência 24h: Fenacor avança na busca por solução
5. Saúde: Voltar a estudar melhora a saúde
6. Orientação segura: O que podemos aprender com a Páscoa?
7. Ação Positiva



Enrolar e procrastinar

O dicionário registra muita proximidade entre o coloquial “enrolar” e o mais erudito “procrastinar”. Estabelecerei sutilezas que escapam ao léxico. Quem enrola não chega ao ponto final, faz “cera”, adia, evita respostas diretas e não resolve. O procrastinador é mais sofisticado, prorroga e não cumpre prazos ou metas como o enrolado. Um engana o outro; este, a si próprio.

Cotidiano do enrolado: ficar na cama até o limite do possível e, por vezes, ultrapassá-lo. Se ficou o dia todo em casa, tendo apenas um compromisso à noite, o enrolado sai atrasado. Nada justifica o ato. Ele não tem nenhuma explicação plausível para suas escolhas ineficazes. Exatamente por isso, inventa muitas, mente, analisa fatores para, no fundo, reconhecer que... é um enrolado! Esse é o tipo de pessoa que fica relaxado tempo demais e, ao se aproximar o deadline, acelera, inutilmente, o esforço. Na divisão do atacado do tempo para o varejo das ações práticas, o enrolado é um péssimo administrador. Enroladores simplesmente se afogam e sucumbem. Vivem no futuro do pretérito: “eu teria chegado mais cedo”, “eu poderia ter feito a tarefa se...”

O procrastinador está em outro setor. Vive com culpa por causa de alguma questão interna. Enrolados são preguiçosos, procrastinadores são fruto de traumas variados. Enrolado é doloso, procrastinador é culposo. O enrolado ignora as normas e regras, horários e agendas. O procrastinador chora e sofre pela incapacidade de ir direto ao ponto, vítima inconsciente de um labirinto confuso.

Todos devem entender que o enrolador quer falhar e trabalha para isso. O procrastinador anela pelo sucesso, que lhe foge das mãos trêmulas como areia fina. Enrolar é opcional, procrastinar é sina. A escolha do enrolador é começar tudo sem terminar nada. O procrastinador é impedido por uma parede sólida e transparente que o impede de dar o passo inaugural, o primeiro degrau, que está
ali, a sua frente, fácil, acessível e... impossível. O procrastinador é um namorado ansioso e desajeitado, o enrolado, um marido de longa data, lento e acomodado, de pantufas diante da esposa-tempo.

Há que se distinguir muito tais tipos, para não cometer a injustiça de imaginar todo atraso ou tarefa incompleta como fruto da mesma mente. Seria injustiça suprema acomodar no mesmo nicho as diferentes categorias. O enrolado é, no fundo, um ser folgado que confia na inequívoca elasticidade da paciência alheia e usa um sorriso malicioso ao explicar que... não deu. Ele quer que a simpatia calafete os buracos da sua estratégia. Sorri e ignora seu desespero. Prometeu e já sabia que nunca cumpriria. Explica contingências ineludíveis, intransponíveis, com leveza e naturalidade. Afinal, quem nunca enrolou, ele arremata com olhar maroto em busca da cumplicidade da sua culpa. É um malandro de alma que olha para a ampulheta da existência com sorriso sardônico.

Não confunda o enrolado com o pobre procrastinador. Realmente, o procrastinador tenta, mas é quase genético. Como ele não pode mudar seu genoma, acaba também barrando a metamorfose da atitude. É um DNA procrastinante. Como levar atividades pela frente? O procrastinador não consegue. Assemelha-se sua visão aos antigos rolos de durex nos quais você não conseguia perceber pelo tato ou visão como poderia iniciar o descolamento de uma parte do todo.

Toda reflexão sobre enroladores e procrastinadores emerge com a força de um terremoto quando alguém realiza uma reforma em casa. Sim, se você já fez uma obra sabe que quase todos que prestam serviços fizeram curso com Antoni Gaudí na igreja da Sagrada Família, de Barcelona. Eles lidam com o conceito agostiniano de “tempo, dom de Deus”, impenetrável à matemática humana e associado à perenidade divina. Sim, o genial catalão podia afirmar que o contratante tinha paciência por ser eterno, nós temos menos futuro.

Enrolados do mundo, uni-vos e embarcai para viagem definitiva para outro planeta. Procrastinadores do planeta, tratai-vos. Vítimas de ambos, acalmai-vos, eles fazem parte do destino para burilar nossa paciência. Você está com algo atrasado? Pode atirar a primeira pedra?
Leandro Karnal - filósofo, no Livro O coração das coisas


Susep determina novas regras para o seguro garantia

Circular visa simplificar a regulação e atender melhor as demandas dos consumidores, garantindo e protegendo seus direitos.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor da Autarquia realizada no dia 7 de abril, a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos relacionados ao seguro garantia. A proposta normativa, que passou por duas consultas públicas no ano passado, refina as regras e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.

Em linha com as propostas de alinhamento às melhores práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do setor de seguros, a nova norma visa simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes e para assegurar e proteger os seus direitos.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar: a melhoria das definições técnicas empregadas; a possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado; a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica; a introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro; a exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados; a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice; a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas; e a total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Fonte: Segs


Furto ou roubo de veículos segurados

Antes de adentar no tema propriamente dito, é preciso fazer uma dicotomia fundamental entre esses dois delitos, que repercutem na esfera do direito do seguro. Para isso, valho-me do que diz o artigo 155 do Código Penal. Furto. “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Roubo. Art. 157. “Subtrair coisa alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Com essa breve, porém necessária introdução passo, de imediato, a tecer meus comentários sobre esse ato ilícito praticado por delinquentes, em grupo, ou não, já que a pena será ainda agravada em relação ao agente que: Artigo 62 do CP, inciso I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. São denominadas na legislação penal, as agravantes da pena na hipótese de concurso de pessoas.

Ninguém ignora pela divulgação na mídia de que os roubos se agravaram, demasiadamente, em sede de transporte de cargas de mercadorias. Existe, atualmente, também, um incremento de furtos em determinados estacionamentos clandestinos no qual, às vezes, dependendo do tempo ou circunstâncias, o segurado por premência de tempo, ou mesmo por falta de outro local, ou até mesmo por desatenção, deixa seu veículo em um determinado estacionamento que não sabe, ou até desconhece sua origem.

A verdade é que nossa jurisprudência tem se conduzido no sentido de saber se houve, ou não agravamento intencional do risco segurado. Via de regra, o agravamento intencional requer por parte da seguradora a demonstração de conduta dolosa do segurado (ele pretende receber outro veículo em melhor estado do que aquele segurado, tudo é possível), ou negligencia, propositadamente, o bem-
posto em risco com a simples dedução de que tem seguro, e, assim sendo, estará pretensamente alforriado de sua obrigação de não contribuir para minimizar aquele.
O artigo 768 do nosso Código Civil diz, expressamente, em suas Disposições Gerais, que “o segurado perderá à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Entendo que a “a agravação dos riscos é efetivamente de ordem subjetiva, notadamente levando-se em consideração o artigo 768 do Código Civil de 2002, mas que, também, obedece a parâmetros de ordem econômica-estrutural”. (Voltaire Marensi. O Seguro no Direito Brasileiro, 9ª edição. Lumen/Juris, 2009, página 18).

De outro giro, no Direito dos Seguros, adverte António Menezes Cordeiro, “o papel do risco é nuclear, sendo enfatizado o ato intencional, como se infere da própria lei. O risco funciona, aí e desde logo, mais como uma ação intuitiva, destinada a colocar o contrato em modus assicurationis, do que como um conceito precisamente definível”.

Quando o segurado, vale dizer, tanto nos casos de transporte de mercadorias obedece ao que está previsto no clausulado da apólice, ou seja, providencia escolta armada para proteger a carga transportada, ou, então, na segunda casuística acima descrita, desconhece, de fato, o risco oriundo daquele denominado “ estacionamento”, leia-se, arapuca, de veículos para chegar a uma festa, por exemplo, não se pode imputar àquele o fato de ter agravado intencionalmente o risco.

É preciso, além de examinar o perfil do segurado e do que consta do clausulado contratual, procurar saber também através de seu corretor, - se houve, de fato, uma negligência total que levou ao descaso daquele, sob o simples requisito de que possui seguro, ou, se realmente o sinistro ocorreu independentemente de sua vontade ou atitude que não foi, de modo algum, negligenciada.

É por isso, que precisamos combater mais esse índice de criminalidade, aumentando mais o efetivo de segurança presentado pelos órgãos competentes de segurança pública, mas, ainda, estimulando e divulgando aos quatro cantos, que o segurado também tem compromisso para que o sinistro não seja disseminado, às escâncaras, com real prejuízo e, ipso fato, aumento de prêmio para todos os integrantes daquela carteira securitária. Por Voltaire Marensi - Advogado e Professor


Assistência 24h: Fenacor avança na busca por solução

Além de criar um grupo de trabalho, junto com a FenSeg, visando buscar uma solução rápida e definitiva para os problemas identificados na prestação de serviços na assistência 24 horas, a Fenacor está agora tratando do assunto diretamente com as seguradoras.

Já foram realizadas reuniões com a Zurich, Tokio Marine, Porto Seguro, Bradesco e HDI. Outros encontros deverão ocorrer nos próximos dias. As reuniões estão sendo conduzidas com objetivo de estreitar e aproximar as seguradoras dos Sincors e da Fenacor e apresentar as sugestões apuradas nas pesquisas que o grupo de trabalho efetuou junto aos Corretores de Seguros e prestadores de serviços.

Segundo o coordenador do grupo de trabalho, José Cristovão Martins (presidente do Sincor-MT), a sugestão mais relevante é a criação de um canal específico para que o Corretor de Seguros possa tratar os casos pontuais diretamente com a central da assistência 24h.

Além disso, foi proposto o credenciamento de novos prestadores, que interajam com os Sincors das suas regiões e os seus representantes. “A receptividade das seguradoras está sendo muito positiva em função do nível que os assuntos são tratados”, revela Cristovão Martins. Fonte: Informativo Fenacor


Saúde: Voltar a estudar melhora a saúde

Para muitos, fazer uma especialização ou curso tem a ver apenas com o sucesso profissional. Mas, segundo diversos especialistas, estudar promove benefícios que vão muito além do crescimento na carreira ou do aumento de renda, trazendo muitos benefícios para a saúde e o bem-estar.

Melhora a saúde mental e previne doenças como o Alzheimer - Manter o cérebro ativo é fundamental para impedir a ação de doenças neurodegenerativas, como Alzheimer, reforçar a reserva cognitiva e minimizar problemas neurais.
Pode trazer mais felicidade e satisfação com a vida - Além de ser importante para a sua formação e melhoria na carreira, estudar permite a construção de valores, o reconhecimento social e mais autonomia para se posicionar na sociedade.

Melhora a autoconfiança, diminuindo o estresse e a ansiedade - Quando você sente que conhece mais sobre um assunto, isso pode se refletir também na sua autoconfiança e na forma como você se relaciona com as pessoas. Indiretamente, essas características ajudam a reduzir estresse e ansiedade, proporcionando mais qualidade de vida para o dia a dia.

Você não precisa focar apenas em uma pós ou especialização. Aprendizado é tudo aquilo que requer concentração, treinamento e tempo para aprimorar. Ou seja: quanto maior a variedade de estímulos, mais áreas do encéfalo estarão envolvidas nesse processo e mais circuitos serão estimulados. Fonte: Hospital Oswaldo Cruz


Orientação segura: O que podemos aprender com a Páscoa?

A Páscoa é uma ocasião especial. Pensamos nas crianças, já que ligamos a data à figura do coelhinho e seus ovos de chocolate; mas, na verdade, o verdadeiro significado desta data, pelo menos para os cristãos, é a ressurreição de Jesus Cristo, um fato que marcou o mundo e todas as gerações.

Na Páscoa, comemoramos e confraternizamos com nosso familiares, pessoas se reúnem e compartilham bons momentos. Mas afinal, o que podemos aprender com a Páscoa? Independentemente de seu credo, analisando a história desta data, podemos aprender que:

– A caminhada depende de você. Na história da Páscoa, o povo de Israel precisou caminhar até a terra prometida. Precisamos compreender que mesmo quando tudo parece favorável, precisamos fazer a nossa parte para que tenhamos êxito no objetivo. Não espere acontecer, faça acontecer.

– Assim como os discípulos foram ensinados a compartilhar, repartir e a confiar, o que você precisa aprender é que, quando for capaz dessas coisas, terá uma melhor performance em sua vida, carreira ou relacionamento. Vale ressaltar que aprendizado pode sim estar ligado a uma meta de performance ou meta de aprendizado. A primeira significa aprender algo externo e palpável, já a segunda, significa aprender algo interno como por exemplo, diminuir a ansiedade.

– Renovação. Se você nascesse exatamente hoje, o que mudaria em sua história? Quais escolhas faria diferente? Como se relacionaria com as pessoas? Como conduziria sua carreira? Quais valores sustentariam seus comportamentos? Então, Páscoa é momento de renovação e, para isso, precisamos refletir.

Que nesta semana você possa estar com as pessoas que ama, mas, que você entenda que o maior motivo é refletir sobre nossas escolhas, compartilhar o que realmente é válido e construtivo para nós mesmos e para o outro e exercitar nossa gratidão, quanto mais você agradece, mais libera o fluxo do receber. Feliz Páscoa!! Por Letícia Zanini – Master Coache Psicóloga


Ação Positiva

“Algumas pessoas nunca saberão tudo, porque entendem tudo muito depressa”. Alexander Pope, escritor


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