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Postado em 24 de Março de 2023 às 09h47

MENSAGEIRO 1205

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.201 – Ano XIV – 24/03/2023 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...


Número 1.201 – Ano XIV – 24/03/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1-Nada é mais difícil do que iniciar uma nova ordem das coisas.
2-Se a seguradora não informar ao cliente que o seguro foi recusado, tem que pagar o sinistro.
3-Funcionária de corretora que passava informações a concorrentes, é demitida por justa causa.
4-Condomínio é condenado a pagar mais de meio milhão de reais por desabamento sobre carros.
5-Saúde: Não consegue tomar café sem açúcar?
6-Orientação segura: Três tendências para RH em2023.
7-Ação Positiva.



Sobre confiar no fluxo da vida

A vida é um fluxo constante de mudanças e desafios. Às vezes, pode ser difícil confiar nesse fluxo e simplesmente deixar as coisas acontecerem. Mas a verdade é que a vida sempre nos leva na direção certa, mesmo quando parece que estamos perdidos.
A chave para confiar no fluxo da vida é aprender a soltar o controle e permitir que as coisas aconteçam naturalmente. Isso pode ser difícil para muitos de nós, já que tendemos a querer controlar todos os aspectos de nossas vidas. Mas quando tentamos controlar tudo, acabamos ficando presos em nossas próprias limitações e medos.
Ao confiar no fluxo da vida, estamos deixando ir o controle e permitindo que as coisas aconteçam naturalmente. Isso pode ser assustador no início, mas com o tempo, aprendemos a confiar no processo e a ver a beleza em todas as mudanças e desafios que a vida nos apresenta. Uma maneira de começar a confiar no fluxo da vida é através da prática da meditação. A meditação nos ajuda a acalmar a mente e a nos conectar com nossa intuição, permitindo-nos ouvir a sabedoria interior que nos guia na direção certa. Quando aprendemos a confiar nessa sabedoria interior, podemos começar a confiar no fluxo da vida.
Cada mudança e desafio enfrentados são oportunidade de crescimento e aprendizado. Em vez de lutar contra as mudanças, podemos aprender a abraçá-las e a crescer com elas. Ao fazer isso, estamos essencialmente confiando no fluxo da vida e permitindo que ela nos leve na direção certa.
Confiar no fluxo da vida é uma escolha que fazemos todos os dias. Podemos escolher lutar contra o fluxo ou podemos escolher confiar nele e deixar as coisas acontecerem naturalmente. Quando escolhemos confiar no fluxo da vida, estamos essencialmente escolhendo viver com mais paz, gratidão e confiança em nós mesmos e no processo da vida. Michael Singer, escritor, autor de ''A entrega incondicional" e "A alma indomável".


Se a seguradora não informar ao cliente que o seguro foi recusado,
tem que pagar o sinistro


Uma seguradora foi condenada a indenizar uma cliente da cidade de Goiânia-GO, que contratou uma apólice de seguro para o seu veículo O Km, pagou o prêmio à vista, mas quando precisou utilizar o seguro teve a cobertura negada pela seguradora sob a alegação que o contrato de seguro nunca foi efetivado.
A cliente, recorreu ao judiciário com Ação Declaratória cumulada com Indenizatória por Danos Materiais e Morais em desfavor da seguradora e conforme narrativa, ao adquirir o seu veículo zero Km numa concessionária de automóvel, contratou no mesmo dia, 18 de agosto de 2020, o seguro do seu veículo, através da corretora de seguros da própria concessionária, tendo pago o valor total da apólice de R$1.885,52 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), na data.
Ao procurar a seguradora para avisar sobre o sinistro, em 21 de abril de 2021, após uma colisão, recebeu a negativa em razão da não aceitação do seguro. Em resumo, a cliente ao acionar a seguradora foi informada que o contrato de seguro nunca foi efetivado. E, por isso, o veículo não estaria segurado.
A cliente requereu a indenização pelos prejuízos sofridos no valor de R$11.604,41 (onze mil seiscentos e quatro reais e quarenta e um centavos) e a reparação moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pleiteou a restituição do valor pago pela contratação do seguro. Valendo destacar que até o dia do ajuizamento da ação judicial, 21 de agosto de 2021, mesmo vencido a vigência do seguro, não recebeu qualquer informação acerca da suposta negativa da contratação por parte da seguradora e nem da corretora de seguros, tampouco a restituição do valor pago pelo seguro.
Em contestação, a seguradora aduz que recusou a proposta em 31 de agosto de 2020 e comunicou o fato à outra requerida, a corretora de seguros. Salienta a seguradora que efetuou a devolução do valor pago em 18 de agosto de 2020 à corretora de seguros, no mesmo dia da contratação do seguro.
Para o juiz do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia a seguradora agiu de má-fé, já que “a devolução do valor pago pela cliente ocorreu no dia 21 de agosto de 2021, ou seja, após o término de vigência do seguro”. Mesmo tendo realizado o pagamento do seguro na contratação, a cliente nunca foi informada pela seguradora ou pela corretora de seguros da negativa quanto à aceitação do seguro do seu veículo, não havendo sequer a devolução do valor pago. A ausência de manifestação, por escrito, por parte da seguradora, nos prazos previstos em lei, caracteriza a aceitação tácita da proposta de seguro.
Na sentença, o magistrado pontua que, seja pela recusa vazia, seja pela ausência de comprovação de comunicação de recusa à autora, tais condutas contrariam os princípios legais e, por consectário, equivalem à ausência de efetiva declinação da proposta, caracterizando aceitação tácita do contrato de seguro. “Assim, sem mais delongas, de rigor declarar a aceitação tácita da contratação”, frisou. Já em relação ao pleito extrapatrimonial, os danos morais, entende o magistrado que um mero descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais indenizáveis. Os direitos da personalidade da autora não foram violados. Fonte: SINCOR-DF

Funcionária de corretora de seguros que passava informações a
concorrentes é demitida por justa causa


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de funcionária de corretora de seguros que transferiu dados de clientes e manipulou cotações em benefício de outra corretora de seguros concorrente. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar a sentença do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
Segundo consta nos autos, a investigação apurou que havia manipulação nas cotações das propostas de seguros, sendo em média R$ 500 (quinhentos reais) mais caras do que as oferecidas pela “outra” corretora, de modo que os clientes faziam a migração para a “outra” corretora. Além das manipulações dos valores, os nomes dos clientes eram retirados do cadastro da corretora de seguros pela funcionária. As operações fraudulentas também foram confirmadas por uma testemunha, empregada que foi convidada a participar do esquema.
“O ato de improbidade (alínea "a" do art. 482 da CLT) pode ser caracterizado pela desonestidade do empregado com o empregador, visando lograr situação vantajosa indevida. Ressalto que um único ato desonesto tem o condão de extinguir a fidúcia existente na relação de emprego e justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, explicou o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS.
A funcionária demitida recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na tentativa de reformar a sentença de primeiro grau. Afirmou que inexiste justificativa para sustentar a justa causa. Disse que jamais desviou clientes ou alterou planilhas de valores e que a despedida aconteceu por causa de uma briga interna entre sócios.
A desembargadora relatora do acórdão, no entanto, considerou suficientemente comprovada a quebra da confiança profissional. “Por óbvio, nada impede que a reclamante, por ser esta sua atividade profissional, juntamente com outros colegas de trabalho, atuem no ramo empresarial de corretagem de seguros, quer, por conta própria ou mediante vínculo de emprego, em benefício de corretoras de seguros ou de empresas seguradoras, mediante comissões. Entretanto, não poderia a reclamante, na condição de empregada da empresa corretora de seguros, e, ainda, na vigência do contrato de trabalho, utilizar o cadastro de clientes da reclamada, a fim de beneficiar empresas com atuação no mesmo ramo empresarial. Tal fato caracteriza falta ensejadora de rompimento do vínculo, por justa causa.” Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: Segs


Condomínio é condenado a pagar mais de meio milhão de reais
por desabamento de teto sobre carros


O piso de um prédio residencial, na Asa Norte, em Brasília - DF, cedeu e atingiu 23 (vinte e três) veículos que estavam estacionados na garagem, segundo o Corpo de Bombeiros. Por causa do impacto, alguns carros foram esmagados.

Após buscas no local, os bombeiros informaram que ninguém ficou ferido. Cães farejadores ajudaram a vasculhar a área.O prédio foi evacuado preventivamente e a Defesa Civil constatou que não houve danos à estrutura do prédio e os moradores foram autorizados a voltarem aos apartamentos. A garagem foi isolada. Além dos veículos atingidos, canos de água e de esgoto também foram rompidos. Para segurança dos moradores, o fornecimento de água e de energia foi suspenso.

Até março de 2023, cinco seguradoras ajuizaram ações em desfavor do condomínio, algumas já sentenciadas e outras em andamento. Todas as seguradoras em suas ações narraram que tiveram que indenizar os prejuízos causados a vários veículos segurados por ruínas da garagem do condomínio. Alegaram que o problema ocorreu por falta de manutenção e que a responsabilidade pela queda do teto seria do condomínio. Diante do ocorrido, requereram a condenação do condomínio a ressarcir os valores obrigados a pagarem de indenizações pelos veículos sinistrados e segurados.

Uma das condenações foi a do juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília ao explicar que segundo o art. 937 do Código Civil, “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifestada”. Acrescentou, que restou comprovado por perícia técnica que o condomínio não realizou as manutenções periódicas necessárias. “Tenho, assim, por configurada a responsabilidade do condomínio pelos danos decorrentes do colapso da estrutura da garagem, eis que provada a origem em falta de reparos dos tirantes da laje, problema que seria passível de prévia detecção caso houvesse manutenção preventiva adequada”.

O condomínio se defendeu com o argumento de que não teve culpa no acidente, que o acidente teria ocorrido por razão de força maior (evento natural). Alegou que em sua convenção/estatuto não há previsão de responsabilidade para este tipo de evento. Em grau de Recurso, os Desembargadores da 7a Turma Cível, mantiveram a sentença de 1ª instância que condenou o condomínio a pagar mais de R$ 120 mil a uma das seguradoras, referente a um único veículo, pelos danos causados após parte do teto da garagem do prédio ter caído em cima do veículo.

Os Desembargadores também confirmaram o entendimento do juiz de primeiro grau. “Se a prova pericial realizada aponta que o Condomínio não realizou manutenção periódica do edifício, inferindo-se que o desgaste dos tirantes e a possibilidade de desabamento do teto da garagem do edifício sobre veículo de condôminos poderiam ter sido detectados em momento anterior, deve responder pelos danos causados, ressarcindo a seguradora pelos prejuízos pagos ao segurado.” A decisão foi unânime.
Os demais processos em desfavor do condomínio tramitam na justiça, em fase de recurso, e a somatória das condenações já ultrapassa a mais de R$500 mil (quinhentos mil reais). Fonte: Sincor


Saúde:Não consegue tomar café amargo?


Uma dica rápida para substituir o açúcar no café é utilizar adoçantes naturais, como o mel ou o açúcar de coco, que são opções mais saudáveis ??e com menos calorias. Outra opção é utilizar especiarias, como a canela ou a noz-moscada, para dar sabor e doçura natural ao café. Você também pode experimentar o café puro, sem adoçantes, para apreciar o sabor natural da bebida. Fonte: Minha Vida

Orientação segura:Três tendências para RH em 2023


Especialista em diagnósticos de cultura e CEO da Kultua, Lívia Brandini enfatiza que estratégias de People Analytics aplicadas em IA serão uma das novidades neste ano.
Antes restrito a funções burocráticas e de recrutamento e seleção, o departamento atualmente ostenta ligação ao desenvolvimento humano e cultural, além da potencialização de competências e de resultados que buscam melhorar o bem-estar dos colaboradores por meio de ferramentas, estratégias e ações. De acordo com o relatório, 50,8% dos entrevistados dizem que a prioridade do setor de gestão de pessoas em 2023 será o desenvolvimento e capacitação das lideranças.
Acompanhar as transformações do RH é fundamental para condicionar a empresa à inovação e, consequentemente, para construir equipes de alta performance e diferencial no mercado de trabalho. O mercado de empresas especializadas em consultoria de RH tem crescido também. A Kultua, por exemplo, é a peopletech pioneira em Diagnósticos de Cultura personalizados e para empresas. A CEO da empresa, Lívia Brandini, elenca 3 fatores que devem ser tendências para o setor de RH em 2023:
1. Cultura organizacional: O conceito de cultura vem ganhando cada vez mais espaço para discussão e aprendizado. Atualmente, profissionais buscam por oportunidades de emprego em empresas nas quais tenham identificação com a missão, valores e propósitos do negócio. Por isso, uma cultura organizacional fortemente estruturada e alinhada é fundamental para o sucesso do empreendimento. “Assegurar meios de trabalho saudáveis, com culturas inclusivas e positivas é a saída para proporcionar uma boa experiência para os funcionários, que retribuirão com bons resultados e muita produtividade, em uma verdadeira relação ganha-ganha”, destaca a empreendedora.
2. Desenvolvimento de liderança: O desenvolvimento de lideranças é apontado como prioridade da área de gestão de pessoas, segundo o estudo 'Relatório Tendências de gestão de pessoas 2023'. Seguindo essa tendência, o mercado deixa claro que, sem lideranças qualificadas e integradas com as estratégias organizacionais, obter sucesso nos negócios se torna mais difícil.
As conhecidas soft skills são características fundamentais nas lideranças. Facilidade de adaptação e resiliência, por exemplo, são atributos que exemplificam o mundo em que vivemos hoje, marcado por constantes transformações. A empatia é a qualidade mais valorizada para 46,8% dos entrevistados, mostrando que a gestão humanizada veio para ficar. “Entretanto, o olhar estratégico para o negócio não pode ser deixado de lado. Na verdade, é necessário uni-lo aos traços citados acima para que todas as estratégias sejam favoráveis para as pessoas e para os resultados das empresas, objetivando ambientes de trabalho mais agradáveis”, ressalta Lívia.
3. People analytics personalizados e IA aplicada à escuta de colaboradores: A escuta ativa e em profundidade é também parte fundamental do escopo do RH em 2023. Para unificar e analisar as informações transmitidas pelos colaboradores, de forma individual e personalizada, desde percepções de cultura, gestão e até mesmo o clima do ambiente corporativo, a Inteligência Artificial entra como meio catalisador desses dados com recursos de Big Data.
E a partir da análise das informações, considerando respostas quali-quantitativas sobre padrões comportamentais e relacionais, as empresas podem visualizar quais desafios merecem mais atenção para amenizar e/ou sanar os problemas. Assim, conseguem recalcular rotas e investir em estratégias de melhorias em gestão de pessoas. Fonte: Segs


Ação Positiva

"Não tenha medo da perfeição, você nunca a alcançará". Salvador Dali

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